TRABALHO TEMPORÁRIO
Seguindo os termos da lei 6.019/74, que rege a contratação de mão-de-obra temporária, o Grupo SIP - Gestão de Pessoas terceiriza funcionários com contratos temporários, visando atender momentos de grande demanda do cliente e/ou cobertura de licença dos funcionários efetivos, férias e afastamentos. Desta forma o cliente reduz o custo operacional nos momentos de necessidade de ampliação temporária do quadro funcional.